Assédio eleitoral: empresa de SC é denunciada por enviar mensagem a empregados e distribuir adesivos de partido que apoia, diz MPT

Fábrica de Tangará, no Oeste, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e assumiu obrigação de publicar nota de retratação. Detalhe da urna eletrônica Re...

Assédio eleitoral: empresa de SC é denunciada por enviar mensagem a empregados e distribuir adesivos de partido que apoia, diz MPT
Assédio eleitoral: empresa de SC é denunciada por enviar mensagem a empregados e distribuir adesivos de partido que apoia, diz MPT (Foto: Reprodução)

Fábrica de Tangará, no Oeste, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e assumiu obrigação de publicar nota de retratação. Detalhe da urna eletrônica Reprodução/TV Globo Uma fábrica de Tangará, cidade no Oeste de Santa Catarina, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) após ser denunciada por assédio moral eleitoral. De acordo com relatos, diretores enviaram mensagens em um grupo de WhatsApp pedindo voto e distribuíram adesivos para induzir funcionários a votarem no partido no qual apoiam. As informações são do Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense, e foi divulgada na segunda-feira (16). Esse foi o primeiro acordo firmado por assédio eleitoral nas eleições 2024 no estado e o quarto no país, segundo o órgão. A SANTAPEL, que trabalha com fabricação de celulose, papel e derivados de papel, informou em nota que é "a favor da livre manifestação e liberdade de expressão" e que apenas se posicionou politicamente, sem pressionou ou coagir qualquer funcionário (confira nota completa abaixo). No TAC, ela assumiu a obrigação de publicar uma nota de retratação sobre o caso (veja um trecho do documento mais abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Conforme o MPT, o assédio eleitoral aconteceu em um grupo de aplicativo de mensagens da empresa. Ao órgão, a fábrica disse que encaminhou a manifestação aos empregados afirmando que apoiava determinado candidato e que "disponibilizaria adesivos para os empregados colocarem nos carros se quisessem”. Na visão do MPT, a conduta já configurava o assédio e, por esse motivo, o TAC foi proposto. A multa foi fixada em R$ 10 caso o acordo for descumprido. G1 em 1 Minuto: O que é assédio eleitoral no trabalho? Acordo A fábrica assumiu a obrigação de publicar uma nota de retratação, pelo mesmo meio em que veiculada a ilicitude, se comprometendo a respeitar o direito à livre manifestação de voto. Também se comprometeu a não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho. Ainda firmou compromissos de não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral. Até segunda, o MPT contabilizava 11 denúncias por assédio eleitoral em Santa Catarina. Em todo o Brasil o número chegava a 280 registros. Fábrica de celulose e papel é denunciada por assédio eleitoral e assina acordo com o MPT MPT/Reprodução O que diz a nota da empresa? Diante da publicação de reportagens atrelando o nome da empresa Santa Catarina Papéis LTDA a possível assédio eleitoral cabe por parte da empresa também se manifestar. A empresa é favor da livre manifestação e liberdade de expressão, direitos constitucionalmente garantidos. De maneira alguma compactua, nem nunca compactuou, com assédio eleitoral, respeitando o sufrágio universal e à liberdade de consciência política de cada um. Ressalta-se que em momento algum pressionou, forçou, coagiu, prejudicou algum funcionário ou teve qualquer atitude contrária as normas, sendo que, frisa-se, apenas se posicionou politicamente, o que é plenamente legal, deixando em aberto a possibilidade de adesão ou não por parte dos seus colaboradores, sem qual quer constrangimento ou humilhação. O que é assédio eleitoral no trabalho? O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme define a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho. É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Assédio eleitoral no trabalho é crime? Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias